LEI Nº 3385 DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2625, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PROJETO DE LEI Nº 3566/2015, de 17.06.2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 7º e 12, da Lei nº 2625, de 27 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 12 (doze) membros, a saber:
I - Representante das Políticas Públicas Municipais:
a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;
b) um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
e) um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo; e
f) um representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) três representantes das entidades ou instituições municipais, legalmente instituídas, inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que realizam efetivo serviço com a criança e o adolescente;
b) dois representantes responsáveis legais de usuários (crianças e adolescentes) participantes dos Programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não governamentais cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;
c) Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
...
§ 3º Os conselheiros referidos no inciso II, alínea a) e b), serão eleitos em assembleias gerais especialmente convocadas para este fim e supervisionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, após edital publicado pela imprensa local. O conselheiro referido na alínea c) será indicado pelo Conselho Municipal da Juventude.
...
§ 10 É condição para exercício de mandato de conselheiro:
a) idade mínima de 21 (vinte e um anos);
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) ter reconhecida idoneidade moral.
"Art. 12 O Conselho Tutelar, criado pela Lei Municipal nº 1.866, de 23 de maio de 1991, com alterações posteriores, especialmente introduzidas pela Lei Municipal nº 2.392, de 25 de fevereiro de 1999, e nº 2625, de 27 de junho de 2002, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 5 (cinco) membros, com mandato de 4(quatro) anos conforme disposto no art. 132, da Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, permitindo uma única reeleição, sujeitando-se o candidato a novo processo eleitoral."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE JUNHO DE 2015.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.